Edital – Regulamento Concurso Cidadão Inteligente



LICITAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


MODALIDADES – CONCURSO MELHOR APLICATIVO E MELHOR IDEIA


CAPÍTULO I
DA LEGALIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO

Art. 1º- O certame do Concurso “Soluções Inteligentes para a Cidade do Recife” doravante denominado “Cidadão Inteligente.Rec reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações, obedecendo as demais disposições vigentes, no que couber e não conflitar com a Legislação Federal e também pelo disposto neste Edital e seus anexos, e será processado através de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Município de Recife, a EMPREL – Empresa Municipal de Informática, a Universidade Federal de Pernambuco, representada pelo CIn – Centro de Informática, o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife – CESAR e o Núcleo de Gestão do Porto Digital, através de uma Comissão composta por 01 Coordenador de cada Ente Acordante, estando o Edital disponibilizado conforme disposto no Art. 8º deste documento.


CAPÍTULO II
DO OBJETO

Art. 2º - O Regulamento do Concurso “Cidadão Inteligente.Rec”, que será composto por 02 (duas) categorias distintas: a Categoria de Melhor Aplicativo e a Categoria de Melhor Projeto Conceitual (ideia).

§ 1º- As categorias de Melhor Aplicativo e Melhor Projeto Conceitual (ideia) terão como objetivos: melhorar a vida da população, facilitar a mobilidade urbana, tornar mais atraente e agradável visitar a Cidade, estimular melhorias, difundir a cultura, oferecer soluções voltadas para coleta de resíduos, incentivar a coleta seletiva, acompanhar serviços e trabalhos, dentre outros.


CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ALVO

Art. 3º- Este concurso é reservado a pessoas físicas, domiciliadas no Estado de Pernambuco.

§ 1º - Também serão aceitas inscrições de Candidatos domiciliados em outros Estados da Federação, mediante comprovação de vínculo empregatício em empresa ou instituição com sede ou filial no Estado de Pernambuco, ou que esteja inscrito em qualquer curso, na modalidade totalmente presencial, no ano letivo de 2013, em instituições educacionais no Estado de Pernambuco.

§ 2º- É desejada a participação de profissionais e estudantes de diversas áreas, preferencialmente nas áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Design, Engenharias (Civil, Eletrônica, Elétrica, Mecatrônica, Telecomunicações) ou Tecnologia da Informação (Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação).

§ 3º- Não poderão participar como Candidatos os servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta do Município do Recife.

§ 4º- Os participantes deverão possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da sua inscrição e ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.


CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE

Art. 4º- Através do Concurso “Cidadão Inteligente.Rec”, os Entes Acordantes pretendem fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras para melhorar a vida na cidade do Recife ou minimizar problemas urbanos; sendo que, para a Categoria “Melhor Aplicativo” (dispositivos móveis e sistemas web), as soluções devem utilizar dados abertos da cidade do Recife; e, para a Categoria “Melhor Projeto Conceitual”, apresentar ideias viáveis apoiadas na utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação.


CAPÍTULO V
DAS FASES DO CONCURSO

Art. 5º- O Concurso será composto de 02 (duas) fases.

Art.6º- A primeira fase do Concurso será composta, pelo período de inscrição/submissão, julgamento e Pré-Classificação dos trabalhos.

§ 1º- As inscrições para o Concurso “Cidadão Inteligente.Rec” deverão observar o disposto no Art. 9º deste Edital – Regulamento.

§ 2º- O julgamento dos trabalhos inscritos ocorrerá entre o dia 17 de dezembro de 2013 até o dia 16 de janeiro de 2014, prorrogável por até 45 (quarenta e cinco) dias, culminando com a divulgação, no site http://www.cidadaointeligente.rec.br, da lista dos 05 (cinco) finalistas Pré-Classificados de cada Categoria para a fase seguinte.

Art. 7º- A segunda fase do Concurso é presencial e será composta por um Workshop, que será realizada no dia 14 de fevereiro de 2014, prorrogável por até 45 (quarenta e cinco dias), onde ocorrerão: a apresentação de todos os trabalhos Pré-Classificados na 1ª Fase do Concurso, o julgamento final e a premiação.


CAPÍTULO VI
DA 1ª FASE – LOCAL E PRAZOS DE INSCRIÇÕES

Art. 8º- O Edital, contendo o regulamento do Concurso “Cidadão Inteligente.Rec”, poderá ser obtido em meio digital, a partir do dia 18/07/2013, na internet, nos seguintes endereços: http://www.cidadaointeligente.rec.br e http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/.

Art. 9º- As inscrições para o Concurso “Cidadão Inteligente.Rec” deverão ser realizadas no período de 18 de julho de 2013 até às 24h do dia 16 de dezembro de 2013.

§ 1º- As inscrições serão voluntárias, gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço: http://www.cidadaointeligente.rec.br.

§ 2º- Serão anuladas as inscrições realizadas após o prazo, previsto no caput deste Artigo.

§ 3º - Cada pessoa física inscrita poderá representar a si, individualmente, ou a uma equipe composta por até 03 (três) integrantes, todos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição, e inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, em tudo observando as disposições contidas no Artigo 3º deste Edital - Regulamento.

§ 4º- No ato da inscrição, quando bem sucedida, cada Candidato ou Equipe de inscritos, receberá um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o número do Candidato ou Equipe e de seu trabalho.

Art. 10 - Cada Candidato ou Equipe poderá submeter apenas um trabalho por Categoria.

Art. 11 - O Candidato estará efetivamente inscrito após o total preenchimento das informações, constantes no formulário de inscrição e confirmação automática do sistema.


CAPÍTULO VII
DA 1ª FASE - DOS REQUISITOS DOS TRABALHOS SUBMETIDOS

Art. 12 - Para a categoria “Melhor Aplicativo”, os aplicativos poderão ser desenvolvidos individualmente ou em equipe de até 3 pessoas e submetidos a este Concurso deverão ser compatíveis para funcionar em dispositivos móveis ou sistemas web, utilizando a tecnologia da preferência do participante e necessariamente utilizando ao menos uma base de dados do Portal de Dados Abertos da Prefeitura do Recife, site http://dados.recife.pe.gov.br.

§ 1º - Para a Categoria “Melhor Aplicativo”, o trabalho deverá ser apresentado, minimamente, através do conjunto de informações abaixo indicadas, que será requerido durante o período de submissão:

I – 01 (um) link para um vídeo, que deverá ser armazenado, obrigatoriamente, no website Youtube (www.youtube.com), com duração máxima de 5 (cinco) minutos, contendo explicações sobre o trabalho inscrito no Concurso, incluindo navegabilidade entre as funcionalidade do software, benefícios e bases de dados utilizadas, dentre outras, que exprimam da melhor forma possível o conteúdo e a funcionalidade do seu aplicativo ou Website;

II – 01 (um) link na web, onde se possa baixar o aplicativo para o dispositivo ao qual ele foi desenvolvido ou para o Website submetido a este Concurso;

III – Uma descrição sumarizada, com no máximo 1000 (mil) caracteres, incluindo espaços e pontuações, que explique a destinação do aplicativo para o grande público;

IV – Uma descrição técnica, com no máximo 4000 (mil) caracteres, incluindo espaços e pontuações, que explique a destinação do aplicativo para o Comitê de Julgamento;

V – Um ícone alusivo ao aplicativo ou website, no formato PNG, limitado a 100 (cem) KB, preferencialmente com dimensões de 128 x 128 pixels;

VI – Uma imagem alusiva ao aplicativo ou website, no formato PNG, limitada a 200 (duzentos) KB.

VII – Um nome fantasia que dê título ao aplicativo ou website;

VIII – A indicação de qual(is) base(s) de dado(s) do Portal de Dados Abertos do Recife estará(ão) sendo utilizada(s).

Art. 13 - Para a categoria de “Melhor Projeto Conceitual”, os trabalhos poderão ser submetidos em um formato capaz de representar, resumidamente, a concepção de ideias viáveis para melhoria da vida na cidade do Recife, que deverá, necessariamente, fazer uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TICs, não se limitando ao uso delas.

§ 1º- Dentre os possíveis tipos de Projetos Conceituais destacam-se: Projetos Urbanísticos, de Engenharia de Tráfego, de melhorias de Gestão de Resíduos, de Conservação do Meio Ambiente, de Saúde, de Educação e de Iniciativas de Sustentabilidade, dentre outros.

§ 2º - Para Categoria de “Melhor Projeto Conceitual” (ideias), o trabalho deverá ser apresentado, minimamente, através do conjunto de informações abaixo indicado, que será requerido durante o período de submissão:

I – 01 (um) link para um vídeo, que deverá ser armazenado, obrigatoriamente, no website Youtube (www.youtube.com), com duração máxima de 5 (cinco) minutos, contendo explicações e a apresentação do trabalho inscrito neste Concurso.

II – Uma descrição sumarizada, com no máximo 1000 (mil) caracteres, incluindo espaços e pontuações, que explique a destinação do projeto para o seu público alvo;

III – Uma descrição técnica, com no máximo 4000 (mil) caracteres, incluindo espaços e pontuações, que explique a destinação do aplicativo para o Comitê de Julgamento;

IV – Uma imagem alusiva ao projeto, no formato PNG, limitada a 200 (duzentos) KB.

V – Um nome fantasia que dê título ao projeto;

Art. 14 - Serão canceladas as inscrições que não obedeçam aos critérios estabelecidos neste Edital - Regulamento.

§ 1º - O envio de arquivos submetidos para as categorias “Melhor Aplicativo” ou “Melhor Projeto Conceitual”, que apresentarem erros de leitura, implicará no cancelamento da inscrição.

§ 2º- Havendo qualquer modificação no conteúdo dos links submetidos a este Concurso, após o término do período de inscrição previsto no art. 9º deste Edital - Regulamento, a inscrição será cancelada.

§ 3º- O conteúdo enviado pelo Candidato ou Equipe, deverá ser de sua autoria e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a Lei, a moral e os bons costumes.

§ 4º - Na hipótese de recebimento de duas ou mais inscrições com conteúdos idênticos ou significativamente similares, que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, para os efeitos de participação, as inscrições serão canceladas.


CAPÍTULO VIII
DA 1ª FASE - DO JULGAMENTO INICIAL E LISTA DOS PRÉ-CLASSIFICADOS

Art. 15 - Nesta fase, o julgamento dos trabalhos se inicia após o encerramento do período das inscrições e tem como objetivo a Pré-Classificação dos 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, que concorrerão na 2ª Fase - Workshop final.

Art. 16 - A Lista dos trabalhos Pré-Classificados, será divulgada através do site http://www.cidadaointeligente.rec.br.

Art. 17 - A divulgação da lista dos trabalhos Pré-Classificados encerra a 1ª Fase do Julgamento deste Concurso.


CAPÍTULO IX
DA 2ª FASE DO CONCURSO – WORKSHOP FINAL

Art. 18 - A segunda fase do Concurso será presencial e composta por um workshop. Nesta ocasião, os 5 (cinco) melhores colocados das categorias “Melhor Aplicativo” e “Melhor Projeto Conceitual” deverão apresentar seus trabalhos contendo uma parte escrita, em no máximo 03 (três) páginas, em formato PDF, com a fonte Arial de tamanho mínimo 12, e um vídeo de, no máximo, 05 (cinco) minutos.

§ 1º- Os cinco melhores colocados de cada categoria da Primeira Fase deste Concurso deverão fornecer em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos selecionados no site do Concurso (www.cidadaointeligente.rec.br), a documentação que comprove os requisitos do Artigo 3 deste Edital e da sua elegibilidade, para participar da Segunda Fase - Workshop.

§ 2º- A entrega do texto e vídeo deverá ser realizada com antecedência de 10 (dez) dias da realização do Workshop, no site do Concurso (www.cidadaointeligente.rec.br).

§ 3º- O Workshop será realizado em local a ser definido e publicado no site do Concurso com 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento.

§ 4º- A apresentação do Aplicativo e do Projeto Conceitual deverá ter a duração máxima de 20 (vinte) minutos.

§ 5º- A segunda fase do Concurso encerra-se com o julgamento, a divulgação dos vencedores e a entrega da premiação.


CAPÍTULO X
DA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE JULGAMENTO

Art. 19 - Para ambas as fases, o julgamento dos trabalhos inscritos e submetidos a este Concurso será processado por um Comitê de Julgamento, composto por profissionais dos Entes Acordantes, sendo extensível a convidados que sejam profissionais de outras Instituições Públicas ou Privadas, cujas atuações estejam ligadas à temática do Concurso.

§ 1º- A composição do Comitê de Julgamento para a Primeira fase deste Concurso será publicada no dia da divulgação dos trabalhos Pré-Classificados, no site: www.cidadaointeligente.rec.br.

§ 2º- Na Primeira Fase do Concurso, cada trabalho será julgado pela mesma quantidade de membros do Comitê de Julgamento, sendo um mínimo de 3 (três).

§ 3º- A composição do Comitê de Julgamento, para a Segunda Fase deste Concurso, será publicada até, no máximo, 1 (um) dia após o Workshop, através do site: www.cidadaointeligente.rec.br.

§ 4º- Na segunda fase do Concurso, cada trabalho será julgado pelo mesmo número de membros do Comitê de Julgamento presentes no Workshop.

§ 5º- As decisões do Comitê de Julgamento serão soberanas, irretratáveis e irrecorríveis.


CAPÍTULO XI
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS MELHORES APLICATIVOS E MELHORES PROJETOS CONCEITUAIS

Art. 20 - Os critérios de julgamento, por ordem decrescente de prioridade, para a Categoria “Melhor Aplicativo” serão:

  1. Utilidade para a População (impacto sobre os moradores, empresas e turistas)
  2. Inovação: Criatividade e Originalidade
  3. Grau de utilização de Dados Abertos da Prefeitura do Recife, disponibilizados através do site: (http://dados.recife.pe.gov.br)
  4. Abrangência do Aplicativo (funcionalidades, escopo)
  5. Usabilidade e Design
  6. Viabilidade Técnica e/ou Mercadológica (eficiência, portabilidade)

Art. 21 - Os critérios de julgamento, por ordem decrescente de prioridade, para a Categoria “Melhor Projeto Conceitual” serão:

  1. Utilidade para a População (impacto sobre os moradores, empresas e turistas)
  2. Inovação: Criatividade e Originalidade
  3. Grau de utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação
  4. Abrangência do Projeto Conceitual
  5. Usabilidade e Design
  6. Viabilidade Técnica e/ou Mercadológica

Art. 22 – A pontuação de cada critério de julgamento para cada categoria, varia de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo 0 (zero) a menor pontuação e 5 (cinco) a maior pontuação.

Art. 23 - A classificação dos trabalhos participantes será baseada na média aritmética das pontuações, dadas por cada avaliador do Comitê de Julgamento.

Art. 24 - Havendo empate na apuração do julgamento, o processo de desempate classificará o trabalho que obtiver a maior pontuação no critério de maior prioridade. Permanecendo o empate, o processo de desempate se repetirá, critério a critério, por ordem decrescente de prioridade, até o último critério. Permanecendo o empate, a decisão final fica a critério do Comitê de Julgamento.

Art. 25 - Na Primeira Fase do Concurso, cada trabalho será julgado pela mesma quantidade de membros do Comitê de Julgamento, sendo um mínimo de 3 (três).

Art. 26 - A composição do Comitê de Julgamento, para a Segunda Fase deste Concurso, será publicada até 1 (um) dia após do Workshop, através do site: www.cidadaointeligente.rec.br.

Art. 27 - Na segunda fase do Concurso, cada trabalho será julgado pelo mesmo número de membros do Comitê de Julgamento presentes no Workshop.

Art. 28 - As decisões do Comitê de Julgamento serão soberanas, irretratáveis e irrecorríveis.


CAPÍTULO XII
DA PREMIAÇÃO DOS TRABALHOS VENCEDORES

Art. 29 - A premiação é dada por inscrição vencedora, independente se ela representa um indivíduo ou uma equipe.

§ 1º- Para os trabalhos apresentados em equipe, os prêmios em dinheiro serão entregues ao seu representante oficial, que se responsabilizará pela distribuição dos recursos entre os demais membros, a critério da equipe, não cabendo à organização do Concurso quaisquer questionamentos.

Art. 30 - Será concedida premiação aos participantes do Workshop da Categoria “Melhor Aplicativo”, nos seguintes parâmetros:

§ 1º- Para o 1o. Lugar: premiação em pecúnia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) bolsa de estudos em curso de extensão, oferecido pelo CESAR, na modalidade EAD ou Presencial.

§ 2º - Para o 2º. Lugar: premiação, em pecúnia, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e 01 (uma) bolsa de estudos em curso de extensão, oferecido pelo CESAR, na modalidade EAD ou Presencial.

§ 3º- Para o 3o. Lugar: premiação, em pecúnia, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) bolsa de estudos em curso de extensão, oferecido pelo CESAR, na modalidade EAD ou Presencial.

§ 4º- Para o 4o e 5º Lugar: premiação de 01 (uma) bolsa de estudos em curso de extensão, oferecido pelo CESAR, na modalidade EAD ou Presencial.

Art. 31 - Cada bolsa de estudo ofertada, como parte da premiação da categoria “Melhor Aplicativo”, representa um curso gratuito (modalidade EAD ou presencial), oferecida pelo CESAR, não acumulando nenhum outro benefício para o premiado.

§ 1º- Para os trabalhos apresentados em equipe, a bolsa concedida será destinada a um único membro, entregue ao seu representante oficial, que se responsabilizará pela distribuição a critério da equipe, não cabendo à organização do Concurso quaisquer questionamentos.

§ 2º- A escolha do curso, também, ficará a cargo do participante premiado, limitada à oferta de cursos disponíveis no CESAR.EDU (www.cesar.edu.br) e sujeita à disponibilidade de vagas.

§ 3º- O uso da bolsa de estudo é válido até 31/12/2014.

Art. 32 - Será concedida premiação aos 3 (três) primeiros colocados da Categoria “Melhor Projeto Conceitual” (ideia), nos seguintes parâmetros:

§ 1º- Para o 1o Lugar: premiação em pecúnia, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º- Para o 2o Lugar: premiação em pecúnia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 3º- Para o 3o Lugar: premiação em pecúnia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 33 - Os Candidatos dos trabalhos vencedores não poderão ter débitos com o Fisco do Município do Recife, sob pena de não estarem aptos a receber a premiação.


CAPÍTULO XIII
DA CESSÃO DO DIREITO DE USO DA IMAGEM

Art. 34 - Os Candidatos cedem aos Entes Acordantes, organizadores deste Concurso, o direito de uso de sua imagem/fotografia, bem como do seu aplicativo ou projeto conceitual, em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.

Art. 35 - As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas de que trata o artigo anterior poderão ser veiculadas, por tempo indeterminado, em locais e veículos, a critério dos Entes Acordantes, sempre que lhes parecer conveniente.


CAPÍTULO XIV
DOS RECURSOS E DESTINAÇÃO DOS PRÊMIOS

Art. 36 - Os recursos financeiros necessários, previstos para o pagamento do objeto do presente Concurso correrão por conta da EMPREL, mediante Dotações Orçamentárias: nº 45.01.04.122.2.161.2.723.3.3.90.30, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para a aquisição de brindes; nº 45.01.04.122.2.161. 2.723.3.3.90.31, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para pagamento de prêmios; e nº 45.01.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para serviços e confecções de brindes. Todas as dotações serão suportadas pela fonte 641, bem como de patrocínio de terceiros.


CAPÍTULO XV
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 37 - Os concorrentes manterão os direitos de propriedade intelectual, sobre os trabalhos submetidos (aplicativo, Website ou ideia), que produziram para o Concurso, reservando-se aos organizadores o direito de veicular a imagem, conforme disposto no Capítulo XIII deste Edital – Regulamento.

§ 1º- Os dados pessoais dos participantes, não serão utilizados para outro propósito, além do deste Concurso. Todas as demais informações, de cada trabalho submetido serão mantidas em servidores da EMPREL-Empresa Municipal de Informática, ou em sites de armazenamento de arquivos, em área reservada e restrita à EMPREL- Empresa Municipal de Informática.

§ 2º - Os participantes deste Concurso, incluindo os eventuais vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade, a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros, que se sintam prejudicados por suas participações no Concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus trabalhos. Todos os participantes declaram que seus trabalhos são originais. Em caso de plágio comprovado a organização não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito a receber a premiação.


CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 - A inscrição do Candidato, neste Concurso, implica a prévia e integral concordância das normas deste Edital - Regulamento.

Art. 39 – Os Entes Acordantes não se responsabilizam por nenhum custo do Candidato, de qualquer natureza.

Art. 40 - Os casos omissos a este Edital – Regulamento, que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos submetidos a este Concurso serão decididos por comissão organizadora, composta pelos representantes dos membros do Acordo de Cooperação Técnica, que tem como objeto a realização do presente Concurso.


DO FORO
CAPÍTULO XVII

Art. 41 - Fica eleito o foro da cidade do Recife – PE, para dirimir qualquer dúvida oriunda da inobservância de quaisquer condições contidas neste Edital – Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Recife, 17 de julho de 2013.

Eugênio José Batista Antunes
Diretor Presidente/EMPREL

VISTO FINAL – AJU – EMPREL

Conforme o que prevê o Parágrafo Único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93

Luciana Latache Uchoa
OAB/PE nº 28.882
Assessora Jurídica da EMPREL